A apólice será emitida somente após a confirmação do pagamento integral do prêmio.
O envio da proposta sem a devida quitação não caracteriza contratação efetiva do seguro.
A organização poderá impedir o início da montagem até a apresentação da apólice devidamente paga.
A formalização da cobertura depende de autorização expressa por escrito do segurado/proponente.
Em caso de cancelamento do evento, o seguro deve ser cancelado até 3 dias úteis antes do início previsto, sob pena de cobrança parcial ou total.
A apólice é o documento oficial emitido pela seguradora e possui valor legal equivalente à Nota Fiscal.
Operações de seguro são consideradas operações financeiras, sujeitas ao IOF, e não ao ISS.
A comprovação do contrato ocorre mediante apresentação da apólice, bilhete ou comprovante de pagamento, conforme art. 758 do Código Civil.
Informações incorretas ou omitidas podem resultar na perda do direito à indenização (art. 766 do Código Civil).
Para queda de estrutura, há sublimite de 20% da importância segurada de RC Eventos para danos a terceiros e empregados, incluindo danos morais e estéticos.
Em caso de queda de estrutura, o limite máximo de indenização é de R$ 200.000,00 por evento.
Em eventos coletivos com características de catástrofe, o limite global máximo para acidentes pessoais é de R$ 2.000.000,00.
Valores de acidentes pessoais são estabelecidos individualmente por vida segurada.
O seguro não cobre:
Inclusão de fornecedores como cossegurados (cada fornecedor deve contratar seu próprio seguro).
Equipamentos móveis.
Máquinas e equipamentos de construção, mineração, agrícolas ou similares.
Danos causados por esses equipamentos a terceiros.
Danos à vizinhança ou fora do local do evento.
Danos decorrentes de transporte (retirada e entrega).
Atividades de test drive.
Erros profissionais.
Atos de terrorismo (Circular PRESI 007/2001).
Uso de armas no local do evento.
Danos relacionados ao uso de álcool ou drogas.
Atos de vandalismo, tumultos, greves, motins, manifestações e comoção civil.
Responsabilidade civil relacionada a fogos de artifício utilizados por plateia/torcida.
Danos e reclamações envolvendo drones ou prejuízos aos próprios drones.
Responsabilidade civil envolvendo empresas de segurança.
Sinistros não transitados em julgado no Brasil.
Atividades de parques de diversão, brinquedos eletrônicos, infláveis e similares (exigem cobertura adicional).
Obras de arte expostas ao ar livre.
Transportes e riscos fora do local informado.
Serão considerados cossegurados apenas:
Empresas do mesmo grupo do segurado
Cliente final ou agência de eventos
Patrocinador do evento
Proprietário do imóvel
Empresas de segurança não são consideradas cosseguradas.
O CNPJ que constar como segurado deverá ser o mesmo responsável pelo pagamento do boleto.
Nenhum segurado ou cossegurado pode possuir condenação penal ou estar em situação de falência.
Acidentes pessoais não incluem artistas, atletas ou personalidades contratadas (necessária contratação adicional).
Bens utilizados no evento não incluem objetos portáteis, veículos em exposição, acervos bibliográficos e drones.
Danos a staff somente serão cobertos se comprovada conformidade com a NBR 16489 (07/2017 ou norma vigente).
A cobertura de cancelamento de evento está suspensa, salvo contratação adicional expressa.
A cobertura está condicionada à apresentação de condition report na chegada e antes da devolução.
Não há cobertura para transporte.
Não há cobertura para obras fora do local informado.
Obras expostas ao ar livre não estão amparadas.
A proposta foi elaborada com base nas informações fornecidas na cotação.
Divergências poderão resultar na recusa do risco ou alteração do valor do prêmio.
Esta proposta não implica aceitação automática do risco.
A V1BB Seguros atua apenas como intermediadora entre cliente e seguradora.
A cobertura aplica-se exclusivamente a sinistros com decisão final transitada em julgado no Brasil.